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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Informativo sobre Mediação


Informativo sobre Mediação
2018-03-22

1. O que é Mediação?

É uma forma de resolução de conflito que permite a reparação do dano causado e a responsabilização de quem o causou.

2. Como se dá a Mediação nos processos éticos?

O denunciante e o(a) denunciado(a) devem demonstrar ao CRP o interesse em resolver o conflito pela Mediação. Havendo o interesse de ambas as partes, a Comissão de Ética avalia se é possível a mediação para o conflito em questão e encaminha o processo para a Câmara de Mediação (CAM), que nomeará o mediador para o processo, e agendará data e horário para uma primeira reunião com ambas as partes. Na sequência, serão agendadas novas datas e horários com as partes, tantas quantas forem necessárias ao estabelecimento de um acordo (no prazo máximo de 90 dias).

3. O que acontece se eu concordar em fazer a Mediação e no transcorrer do processo eu perder o interesse?

Ninguém é obrigado a aderir ou permanecer em procedimento de mediação contra sua vontade. A mediação respeita a vontade livre e consciente dos interessados. Assim, havendo a perda do interesse na mediação, é necessário que você informe o mediador sobre sua mudança de interesse. Sendo assim, a Mediação é encerrada e o processo ético retoma seu trâmite a partir do ponto em que cessou.

4. Pelo fato de eu concordar em fazer a mediação, isso já me coloca no lugar de culpado?

A realização da mediação não constitui assunção de culpa pelo profissional.

5. Qual o papel do mediador?

O mediador é uma pessoa imparcial, capacitada para este processo, que deve auxiliar as partes a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos e, na medida do possível, reparando dano eventualmente causado e restaurando os laços sociais. As reuniões de mediação só podem acontecer mediante a presença do mediador, que poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.

6. O que acontece depois que as partes chegam a um acordo?

Estabelecido o acordo entre as partes, estas assinam um Termo de Acordo. Este termo deve ser então apresentado em reunião Plenária, que deverá homologar os termos do acordo.

7. E o que acontece com o processo ético quando as partes chegam a um acordo na Mediação?

Sendo o acordo homologado pelo Plenário, o processo é arquivado.

8. E no caso do(a) psicólogo(a) não cumprir o acordo?

Se no prazo de 60 dias o profissional não cumprir o acordo, sem apresentar qualquer justificativa para tanto, o denunciante pode pedir a reabertura do processo no ponto em que cessou. Caso o denunciante não o faça, o Plenário, de ofício, também poderá determinar a reabertura do caso.

9. Quais as vantagens da Mediação sobre o Processo Ético?

Assim como o processo ético, a Mediação corre em total sigilo. No entanto, diferente do processo ético, a Mediação prima pela comunicação entre as partes envolvidas no conflito, o que promove a autorreflexão acerca dos motivos que causaram o desentendimento e a possibilidade de reparação do dano causado ao outro. Outra vantagem se refere ao tempo demandado para solução. Enquanto que um processo ético leva em torno de 2 a 3 anos para ser julgado, sem que as partes possam dialogar sobre o problema, na Mediação o conflito pode ser encerrado no prazo máximo de 90 dias. Além de haver uma economia de tempo, há também uma economia de sentimentos, como ansiedade e frustração, tão comuns entre as pessoas que figuram em processos éticos. Sem contar a economia de valores dispendidos com advogados, caso opte pela representação legal no processo.

Mais informações podem ser obtidas pelas Resoluções CFP nº 006/2007 e nº 007/2016, disponíveis em nosso site, no link: http://www.crpsc.org.br/processo-disciplinar

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