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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



CRP-12 participa da 5ª Reunião de articulação em defesa da Resolução CFP 01/1999


CRP-12 participa da 5ª Reunião de articulação em defesa da Resolução CFP 01/1999
2017-07-28

Entenda:
 
É de conhecimento do Sistema Conselhos de Psicologia e de diversos movimentos sociais que voltou a tramitar no Congresso Nacional o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 539/2016. Este projeto tem a pretensão de sustar a Resolução Conselho Federal de Psicologia (CFP) 001/1999 que “estabelece normas de atuação para as/os psicólogas/os em relação à questão da orientação sexual”. A resolução CFP 001/1999 estabelece que profissionais da psicologia devem contribuir para reflexões que proponham a superação de preconceitos e processos discriminatórios, estigmatizantes e excludentes que afetam pessoas que vivenciam sexualidades não-heterossexuais. Além disso, determina-se que psicólogas/os não devem exercer ações que favoreçam a patologização, nem colaborar com eventos e serviços que proponham supostos tratamentos de cura das homossexualidades.

De acordo com o CFP, o PDC nº 539/2016 alinha-se a um histórico de propostas parlamentares contrárias a uma Resolução que, ao longo de quase duas décadas, firmou-se como dispositivo orientador do exercício da Psicologia e como referência para a garantia de direitos, sendo recorrentemente citada e utilizada por profissionais de outras áreas, além de instituições de ensino e de pesquisa. Vale ressaltar que outros Projetos de Decreto Legislativo semelhantes (como o PDC nº 234/2011 e o PDC nº 1.457/2014) foram arquivados após atuação do CFP e da sociedade civil organizada junto aos parlamentares esclarecendo as inconsistências dos argumentos apresentados. O Judiciário também já se manifestou, reiteradamente, de forma favorável à legalidade da Resolução, como em decisões proferidas pela 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em 2010, e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Rio de Janeiro, em 2012.

Na mesma direção, o CRP-12 em nota, ressaltou também que a Resolução CFP 001/1999 não proíbe que psicólogos/as atendam pessoas que estejam em sofrimento psíquico por conta da orientação sexual que experienciam. A psicologia vem compreendendo, ao longo dos anos, que as orientações sexuais não-heterossexuais não devem ser tratadas como um problema em si. Nesse sentido, o principal fator determinante de sofrimento seria o próprio sistema heteronormativo que estrutura nossa sociedade. O que está posto na referida resolução, portanto, é que as práticas de atenção a essas pessoas não sejam balizadas por perspectivas que patologizem orientações sexuais diversas.

É inegável que a Psicologia como ciência e profissão vem se estabelecendo como importante referência para a desnaturalização de discursos normativos e patologizantes sobre orientação sexual e identidades de gênero, bem como para o enfrentamento de situações de violências. Desse modo, a resolução CFP 001/1999 tem sido referenciada nacional e internacionalmente como um importante dispositivo na luta contra a discriminação e preconceito dirigidos a Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT). A psicologia pode contribuir, portanto, com a garantia dos direitos humanos fundamentais e da saúde integral das pessoas LGBT.

Compreendemos que iniciativas como o PDC nº 539/2016 diz respeito a um sintoma social que alude ao recrudescimento de um projeto de sociedade excludente que vem dominando o cenário político brasileiro há décadas. Estas posições, respaldadas em sua maioria por discursos morais discriminatórios e por posicionamentos religiosos fundamentalistas, têm sido observadas nas esferas do legislativo, apesar de o Estado brasileiro ser oficialmente laico, ou seja, é vedado à União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios balizarem suas ações tendo como referência princípios e/ou doutrinas religiosas, bem como manter relações de dependências e alianças, conforme inciso I do Art. 19 da Constituição Federal de 1988.  É notório que tais posições contrariam princípios constitucionais, como a cidadania e dignidade da pessoa humana, e deslegitimam e ignoram a vasta produção científica sobre gênero e sexualidade que vem sendo acumulada no Brasil e no mundo em diversas áreas do conhecimento.

As tentativas de sustar a resolução CFP 001/1999 – que orienta psicólogas(os) a atuarem em processos terapêuticos envolvendo questões de orientação sexual de forma ética e não discriminatória – representa um sério risco a sociedade porque vão na contramão do respeito a diversidade. Além disso, destaca-se que a resolução tem reconhecimento internacional e é utilizada não apenas para regulamentar a profissão, mas também para garantia de direitos, como exemplo podemos destacar os casos de adoção de criança por casais LGBTs e para a consolidação do reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

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