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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Psicoterapia


As/os psicólogas/os historicamente no Brasil foram reconhecidas(os), inicialmente e em grande medida, pela prática da psicoterapia. Seu trabalho na área da saúde parte de uma perspectiva patologizante e individualista, que com o passar do tempo teve que rever seu papel e hoje é reconhecida pelo seu trabalho pautado em um olhar que também abarca a saúde das coletividades. As práticas psicológicas contemporâneas foram profundamente afetadas pelo ingresso do fazer psicológico nas políticas públicas de modo geral, especialmente no contexto da saúde.

A psicoterapia foi relegada muitas vezes a uma técnica pequeno-burguês que configura-se como realidade possível apenas para parcela da população. Essa é uma visão parcial e reduzida desta prática, que não deve ser para ‘poucos privilegiados’, sendo necessário articular estratégias coletivas de cuidado que abarquem esse serviço de forma efetiva em nosso Sistema Único de Saúde – SUS.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, mais de 78% da população mundial tem acesso a menos de um psicólogo por 100 mil habitantes. No Brasil, apesar de não haver números oficiais sobre o tema, é flagrante a dificuldade de acessar a psicoterapia pelo SUS, um dos serviços pelo qual a/o psicóloga/o é reconhecida/o pela sociedade brasileira. O debate acerca do tema psicoterapia, ou melhor, “psicoterapias” visto a pluralidade do campo, traz em seu bojo a necessidade de pensá-la também como um serviço que deve ser fortalecido na saúde pública.

 Aproximadamente 50% dos psicólogos atuantes no país estão na clínica (mesmo que não exclusivamente), mas em sua grande maioria como profissional liberal. Esse é um dos motivos pelo qual o acesso à psicoterapia é ínfimo, restrito àqueles que têm condição socioeconômica que lhes permite pagar pelo serviço, mesmo que por meio de Planos de Saúde. É necessário lembrar, no entanto, que esse serviço é fundamental em várias demandas, como por exemplo, nos casos crescentes de violência, onde os maus tratos físicos muitas vezes são insignificantes diante dos danos psicológicos aos sujeitos.

 A inserção da/o psicóloga/o no SUS exigiu que a categoria criasse novas práticas, como a de apoiador de outros profissionais no atendimento a saúde, prática essa que suplantou a prática psicoterapêutica, que de é responsabilidade da/o profissional psicóloga/o no âmbito do SUS. No entanto, é necessário problematizar em que medida é possível garantir atualmente a psicoterapia, via SUS, como atendimento a uma população não terá acesso por outro caminho. Certamente não é apenas a psicoterapia que suprirá a demanda deste profissional no SUS, mas ela é uma prática importante, principalmente considerando-se a integralidade da atenção à saúde.

 A psicoterapia lida com o sofrimento e com a fragilidade humana e, a partir de um processo dialógico, busca produzir novas formas de existência aos sujeitos. Essa proposta é consoante com a própria proposta do SUS, que desde a reforma sanitária, não pretende mais apenas “curar” as doenças simplesmente, mas produzir outras formas de existência no corpo social, que abarque inclusive o aspecto subjetivo que permeiam as condições de saúde das populações. Um dos desafios é conseguir realizar essa prática sem relegar o trabalho multi/interprofissional, pautado em estratégias coletivas de cuidado, na clínica ampliada e na territorialização da atenção psicossocial. Dito de outra forma, pensar a psicoterapia no contexto do SUS requer, obrigatoriamente, responder também a estas diretrizes.

A psicoterapia é uma ferramenta que pode propiciar mudanças significativas na vida das pessoas e negar esse direito ao usuário do SUS pode ter como consequência um acompanhamento parcial do paciente, em um curto pedaço da caminhada. Esta situação implica que o acesso à gênese de seus conflitos pode ser negado e as mudanças provocadas não sejam significativas nos padrões já habituais do sujeito. Essa situação levanta questões éticas importantes, pela subtração de um processo propiciador de maior autonomia e emancipação.

Os princípios éticos relativos à psicoterapia, que configuram-se maior do que apenas uma prática profissional com regras, envolve a potencialização do ser humano na sua condição de intervir nas realidades, que se revela na possibilidade de ser facilitador da competência das pessoas em se verem intervenientes em seus espaços de relações, sejam elas quais forem, de trabalho, familiar, político entre tantos outros tipos de grupos.