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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Você sabia... que a prestação de serviços psicológicos online passou recentemente por uma mudança em sua regulamentação?


Você sabia... que a prestação de serviços psicológicos online passou recentemente por uma mudança em sua regulamentação?
2018-12-12

A Resolução CFP n° 11/2018, em vigor desde o dia 10 de novembro de 2018, revoga a Resolução CFP nº 11/2012 e passa a regulamentar a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs). Em razão da nova resolução, a exigência do Cadastro de Sites foi substituída por um cadastro da(o) própria(o) profissional que deseja oferecer os serviços, o Cadastro e-Psi (acessível em https://e-psi.cfp.org.br/). Desta forma, para estarem habilitadas(os) a prestar serviços na modalidade online, as(os) psicólogas(os) precisam submeter um cadastro na plataforma e-Psi e aguardar a sua aprovação.

O Cadastro e-psi conta com campos fechados nos quais as(os) profissionais deverão assinalar sua área de atuação, as tecnologias que pretendem utilizar e público que pretendem atender. Além disso, conta também com um campo aberto no qual as(os) psicólogas(os) devem fundamentar a sua proposta de atendimento por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).

Após submetido, esse cadastro passa por uma análise do CRP-12 que emite um parecer na própria ferramenta e-Psi. Nos casos em que as informações prestadas não preencherem devidamente os critérios de análise, o cadastro é indeferido e as(os) psicólogas(os) tem a possibilidade de entrar com recurso ao próprio CRP-12 para readequação da sua proposta.

Visando elucidar dúvidas sobre a transição entre as resoluções que regulamentam essa modalidade de serviço psicológico, foi atualizada recentemente a sessão do Perguntas Frequentes intitulada “Serviços Psicológicos Mediados por Meios Tecnológicos de Comunicação a Distância”. O material foi desenvolvido pela Equipe Técnica do CRP-12 e conta com informações sobre as mudanças decorrentes da Resolução CFP n° 11/2018, bem como sobre os critérios de análise do CRP-12 em relação ao cadastro e-Psi. Além disso, este tópico aborda temas importantes, como, por exemplo, o manejo de situações de crise que possam emergir durante atendimentos na modalidade online.


Acesse a sessão do Perguntas Frequentes do CRP-12, clicando aqui, e obtenha respostas para as principais dúvidas sobre atendimento online!


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