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De acordo com a Lei 5766/1971, é função dos CRPs orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o. A Resolução CFP 10/2017 institui a orientação como foco principal de ação dos CRPs junto às/aos profissionais, sendo esse processo uma ferramenta para garantia de direitos da sociedade como um todo. As fiscalizações, por sua vez, ocorrem permanentemente, por meio de projetos estratégicos elaborados pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e/ou mediante denúncias recebidas que demandam a averiguação de contextos de atuação profissional.
Acesse o vídeo e conheça mais esses serviços que estão disponíveis para você, psicóloga/o, e também à sociedade como um todo!
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https://www.youtube.com/watch?v=hIpKK4ZsTf8&t=11s