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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Uso de métodos e técnicas psicológicos é exclusivo das(os) profissionais habilitadas(os) em Psicologia


Uso de métodos e técnicas psicológicos é exclusivo das(os) profissionais habilitadas(os) em Psicologia
2018-03-21

Uma das responsabilidades do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina (CRP-SC) é esclarecer e informar - não só para a categoria, como também para a população em geral - sobre os temas que envolvem a Psicologia. Termos como “psicoterapia” ou “terapia psicológica” estão entre alguns pontos que podem causar dúvidas. Então, que tal deixarmos mais claro para que todas(os) possam entender um pouco do assunto?   

A Psicologia é uma profissão regulamentada no Brasil pela Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, e pelo Decreto nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964, estando a cargo dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Psicologia a construção de parâmetros técnicos e éticos para o seu exercício, assim como a fiscalização de seu cumprimento. Os parâmetros estabelecidos para a ética e técnica da profissão visam proteger a população de condutas inapropriadas ou que possam gerar impactos negativos. O Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) é fundamentado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e na Constituição Federal do Brasil (1988).

O uso de métodos e técnicas psicológicos é exclusivo dos(as) profissionais habilitados em Psicologia. O CRP-SC enfatiza que a psicoterapia, quando realizada por psicólogas(os), fundamenta-se em instrumentais (métodos e técnicas) reconhecidos pela ciência e pela profissão que promovem o entendimento do psiquismo e do comportamento humano, possibilitando a intervenção adequada face à demanda que as pessoas, famílias e/ou grupos possuem. Desta forma, o exercício da Psicologia Clínica ou de “terapia psicológica” é exclusivo dos profissionais psicólogas(os), sendo, por consequência, vedada a utilização destas referidas nomenclaturas por outros ofícios ou ocupações.

Assim, ao buscar por serviços psicológicos profissionais é importante que a população se certifique sobre a habilitação da(o) profissional, o que pode ser feito por consulta ao Cadastro Nacional de Psicólogas(os) (http://cadastro.cfp.org.br/) .

Na página do CRP-12 é possível acessar conteúdos que elucidam os parâmetros da profissão, tais como: o folder “A atuação da(o) psicóloga(o)” que traz informações sobre a habilitação profissional e a ferramenta “Perguntas frequentes”, que sintetiza as principais questões sobre a conduta profissional ética da Psicologia.

 

 


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