Acessibilidade | Cores: Normal - Alto Contraste | Tamanho do Texto: Diminuir - Aumentar

Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Seminário orienta gestores sobre a concessão de benefícios eventuais


Seminário orienta gestores sobre a concessão de benefícios eventuais
2016-08-03

Foi realizado na última terça-feira (5/7) na Assembleia Legislativa, o Seminário Estadual dos Benefícios Eventuais. Com a organização da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) e participação de mais de 450 gestores municipais, o encontro serviu para orientar a gestão de serviços como auxílio para natalidade, funeral e calamidade pública.

Participaram dos debates os conselheiros do CRP-12, Anderson Schuck e Giulianna Remo. Com foco nos benefícios eventuais e as premissas da responsabilidade da gestão municipal, na operacionalização dos benefícios eventuais e o papel do controle social, a analista técnica em Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, Viviane Maria Potier Fernandes, salientou a importância dos municípios conhecerem a finalidade do "beneficio eventual". 

Segundo Viviane, o Censo do Sistema Único da Assistência Social (Censo Suas) revelou que muitos dos questionamentos relacionados aos benefícios eventuais deixaram de ser respondidos por falta de conhecimento da sociedade. Ela explica que a informação e o conhecimento são essenciais para que o estado avance nas políticas públicas que possam superar as necessidades apresentadas. "O Suas tem por finalidade atender as necessidades humanas básicas e proporcionar maior agilidade para o enfrentamento das adversidades. Entre as modalidades de benefícios eventuais está o auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio vulnerabilidade temporária e auxílio calamidade pública, além de outros elencados por ato legal do poder executivo municipal ou por resolução do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)", informou.

A assistente social Janice Merigo lembrou das conquistas atribuídas aos 10 anos de autuação do Suas, em relação a oferta de serviço adquirida com a reordenação das atividades. Ao pontuar alguns avanços, Janice falou sobre o decreto nº 6.307, de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Destacando as modalidades do decreto, ela frisou que os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública; lembrando que os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social; a concessão e o valor dos auxílios por natalidade e por morte serão regulados pelos Conselhos de Assistência Social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas, entre outros.

Na ocasião, a presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas/SC), Vânia Maria Machado, falou sobre o papel dos Conselhos de Assistência Social no controle social das transparências de renda (BPC PPBF) e dos benefícios eventuais. Vânia explicou que o controle social é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da Política de Assistência Social, do Plano Plurianual e dos recursos financeiros destinados à sua implementação. "A sociedade civil organizada participa da gestão pública visando diferenciar as políticas para o atendimento das necessidades prioritárias da população, ampliando a oferta e a realidade dos serviços e dos benefícios como direito."

 Saiba mais

 O Suas é o sistema do governo federal responsável pela oferta de serviços voltados às famílias beneficiadas com os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família (PBF) e os Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

Os benefícios eventuais são de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em função do nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. São modalidades destes benefícios o auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio vulnerabilidade temporária e auxílio calamidade pública ou outros definidos pelo poder executivo municipal ou por resolução do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). O serviço está disponível por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social do município.

* Com  informações da Assessoria de Comunicação da ALESC


Voltar

Faça seu comentário