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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Planos de saúde não podem mais limitar psicoterapia


Planos de saúde não podem mais limitar psicoterapia
2017-07-11

A 25ª Vara Cível da capital paulista acolheu os argumentos do MPF e anulou norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obrigava os convênios a arcar com apenas 18 atendimentos por ano para tratamento de síndromes e transtornos psicológicos (Resolução n° 387/2015). Os clientes de planos de saúde passarão a ter acesso ilimitado a sessões de psicoterapia, correspondendo ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável.

No entendimento do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a decisão da Justiça Federal foi acertada. “Nossa preocupação é com a qualidade do atendimento prestado dentro de parâmetros éticos e técnicos apropriados. A limitação de consultas pode impactar negativamente o atendimento”, afirma o presidente do CFP, Rogério Giannini.

A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública do MPF proposta no ano passado. O procurador da República Luiz Costa, autor do procedimento, destacou que, além de ilegal, a norma da ANS é inconstitucional por afrontar o direito social à saúde. “Ao indicar um número máximo de sessões por ano, a ANS extrapolou seu poder regulatório e manteve em vigência uma resolução que vai além do que a legislação permite”, declarou.

Apesar dos argumentos acima, a ANS informou que recorreu da decisão e aguarda nova decisão da Justiça sobre o recurso.

Fonte: Agência Brasil e Conselho Federal de Psicologia.


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