Em virtude da Portaria SES n 233, que autoriza a categoria a retornar as atividades de forma presencial, o CRP-12 responde aos questionamentos em relação à prática profissional no contexto de pandemia.
Desta maneira, o CRP-12 ORIENTA que, naqueles casos em que o atendimento por meio das Tecnologias de Informação e Comunicação seja possível, a(o) profissional privilegie essa modalidade de atendimento durante o período de pandemia. Vale destacar que essa avaliação ficará a cargo de cada profissional, que possui uma realidade de trabalho e um contexto de vida específico.
Para o caso de ser necessário ou a(o) profissional efetivar o atendimento de forma presencial, o CRP 12 ORIENTA que é imprescindível seguir as medidas de seguranças que o atual contexto pede e em conformidade as orientações das autoridades de saúde.
Esses cuidados podem ser acessados de forma detalhada através da Portaria SES n 223, de 5 de abril de 2020.
Acesse: https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/PORTARIA_223_1.pdf
ATENÇÃO: O material abaixo está disponível para impressão e utilização em clínicas e estabelecimentos com atendimentos psicológicos.
Acesse aqui o material em PDF.