Acessibilidade | Cores: Normal - Alto Contraste | Tamanho do Texto: Diminuir - Aumentar

Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Orientações do CFP sobre avaliações psicológicas para porte de arma


Orientações do CFP sobre avaliações psicológicas para porte de arma
2017-12-07

O Conselho Federal de Psicologia informa que foi realizada reunião com os representantes da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) e Associações relacionadas em 28/07/2017. Na ocasião, os representantes relataram que diversas agências que promovem cursos de formação de vigilantes adequaram seus espaços físicos para que as avaliações psicológicas para porte de arma ocorressem ali, considerando a Instrução Normativa DPF nº 78 de 10.02.2014.

O CFP esclareceu que a Instrução Normativa DPF nº 78 de 10.02.2014 se refere ao trabalho do psicólogo, e que as adequações feitas pelos cursos de formação para que o psicólogo possa ser credenciado pela Polícia Federal não estão previstas nessa normativa. Foi reafirmado também a necessidade de cumprimento do Art. 5ª da Resolução CFP nº 018/2008, alterada pela resolução CFP nº 002/2009.

No entanto, entendendo a dificuldade enfrentada e considerando a necessidade de resguardar o andamento do processo, o CFP resolveu autorizar que a avaliação psicológica para porte de arma de fogo seja realizado no local credenciado pela Polícia Federal no Centro de Formação de Vigilantes, pelo prazo de 60 dias, e que a partir do dia 29/09/2017 ficaria vedado, sob qualquer hipótese, o trabalho do psicólogo nessa condição, devendo ser garantido o cumprimento do Art. 5º da Resolução CFP nº 002/2009.

Em 22 de setembro, o CFP se reuniu com a Polícia Federal (PF) para tratar de assuntos relacionados à avaliação psicológica para porte de arma e foi definido que a PF irá criar um grupo de trabalho para rever a Instrução Normativa nº 78/2014, em especial, o que remete às questões que são de competência desta instituição. Considerando que cabe ao Conselho Federal de Psicologia a expedição de normativas que regulamentem a profissão e aos Conselhos Regionais a fiscalização do exercício profissional, a avaliação e revisão da Instrução Normativa, que será realizada em parceria com o CFP, objetiva resguardar as competências inerentes a cada instituição.

Nesse sentido, esclarecemos que mantém-se o disposto no Art. 5º da Resolução CFP 18/2008, alterada pela Resolução 002/2009, e informamos que CFP está trabalhando em conjunto com a Polícia Federal, a fim de aprimorar as condições de trabalho para a categoria.

Fonte: http://site.cfp.org.br/


Voltar

Faça seu comentário