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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Nova resolução CRP-12: simplificação dos critérios de análise do e-psi


Nova resolução CRP-12: simplificação dos critérios de análise do e-psi
2020-06-30

Devido à pandemia do COVID-19 e as medidas de afastamento social a psicologia catarinense se disponibilizou a realizar atendimentos remotos ou online. Esta percepção foi identificada pelo CRP-12 pelo grande número de novos cadastros na plataforma e-Psi, em junho de 2020 computou-se total superior a 4 mil solicitações (em torno de 28% da categoria ativa na região).

Para viabilizar a autorização do cadastro em sua jurisdição com maior eficácia a autarquia em junho de 2020 simplificou seus critérios de análise para todos os cadastros em andamento. Agora passam a ser exclusivamente administrativos: preenchimento completo do formulário do cadastro, inscrição ativa no CRP-12, atualização cadastral e isenção de impedimento ético-administrativo.

O cadastro e-Psi é uma plataforma sob a responsabilidade do Conselho Federal de Psicologia, online, gratuita e obrigatória para atuação nesta modalidade. A ferramenta permite:

  • à(aos) profissional , acompanhar, solicitar recurso (se necessário) e atualização (após um ano),
  • ao CRP-12 proceder análise e consultar os dados necessários para averiguação e aprimoramento de suas ações e
  • ao público em geral .

Ao avaliar a possibilidade de prestar serviços à distância, a(o) profissional deve escolher tecnologias para as quais esteja preparada(o) e certificar-se da compatibilidade com seus objetivos e público. O sigilo é condição à Psicologia profissional, por isso, no contexto virtual deve-se conhecer e preservar ferramentas e condutas que aumentem a segurança das informações trocadas com as pessoas atendidas, para além da guarda do prontuário psicológico. Ao preencher o cadastro a(o) profissional se compromete a cumprir as diretrizes técnicas e éticas da profissão que poderão ser fiscalizadas pela autarquia.

Para conhecer mais sobre o atendimento nesta modalidade acesse a ferramenta “perguntas frequentes”: https://transparencia.cfp.org.br/crp12/pergunta-frequente/atendimento-terapeutico-mediado-por-computador/  

ACESSE AQUI: Resolução CRP-SC Nº 4 - ePSI


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