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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Nota técnica - Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada e alerta para o risco de possível infração ética no contexto de Editais (Nº 01/2016 e Nº 02/2016) da Prefeitura Municipal de Lages.


Nota técnica - Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada e alerta para o risco de possível infração ética no contexto de Editais (Nº 01/2016 e Nº 02/2016) da Prefeitura Municipal de Lages.
2017-01-30

O CRP- 12ª Região orienta sobre a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada e alerta para o risco de possível infração ética no contexto de Editais (Nº 01/2016 e Nº 02/2016) da Prefeitura Municipal de Lages.

O Conselho Federal de Psicologia atualizou a regulamentação sobre esta temática em 2016 (Resolução CFP Nº 02/2016) e com base nas legislações brasileiras, nos avanços da profissão e nas diretrizes éticas da profissão estabeleceu parâmetros importantes para atuação de psicólogas/os em concursos públicos e processos seletivos (de natureza pública e privada).

Destes parâmetros, a seguir, serão destacados alguns aspectos principais, todavia, considera-se que os profissionais deverão realizar leitura atenta e minuciosa de todas as resoluções atinentes a essa questão.

Ø Conceito técnico e especifico da Avaliação Psicológica neste contexto focado na identificação de aspectos psicológicos do/a candidato/a compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do cargo;

Ø Aprimoramento técnico para escolha de instrumentos, apuração dos resultados e elaboração de documentos;

Ø Deve constar claramente no Edital: o objetivo, os construtos/dimensões psicológicas a serem avaliadas e os procedimentos para interposição de recursos;

Ø Participação unicamente de psicólogos/as habilitados/as, ou seja, inscritos/as e ativos/as junto ao CRP da jurisdição do certame, tanto para assumir a execução desta etapa como para participar da elaboração do Edital;

Ø Publicação dos resultados por relação nominal de candidatos aprovados e direito a entrevista devolutiva aos/às candidatos/as reprovados/as;

Ø Etapa recursal prevendo assessoria técnica e Banca Revisora;

Ø Definição de que os casos de perícia psicológica serão feitos com base nos documentos técnicos resultantes do recurso do candidato.

Alertamos que a avaliação psicológica como parte de concursos públicos é restrita para os cargos com esta previsão em Lei.

Os Editais Nº 01 e 02/2016 da Prefeitura Municipal de Lages estabelecem que as/os candidatas/os aprovadas(os) devem entregar obrigatoriamente, junto a outros documentos, uma “Avaliação Psicológica Psicossocial”. No entanto, tais Editais não informam sobre a previsão legal para a avaliação psicológica das/os candidatas/os, a finalidade deste procedimento e a sua relação com as atividades das vagas disponíveis.

Nesse sentido, o CRP-12 considera que não são ofertadas as condições mínimas estabelecidas pela Resolução CFP Nº 02/2016 e que, portanto, os documentos emitidos com o intuito de cumprir aos seus requisitos não são validos tecnicamente, uma vez que denotam imprecisão e pouca fundamentação teórica. Dessa forma, questiona-se a finalidade de tais documentos, os quais podem, inclusive, ocasionar prejuízos à população demandante da avaliação, na medida em que as informações contidas nos mesmos podem ser usadas inadequadamente gerando constrangimentos e exposição a essas pessoas.

Com o intuito de possibilitar que a categoria seja orientada e a população esclarecida este Conselho encaminhou Oficio à Prefeitura Municipal, informando seu posicionamento, e correspondência eletrônica aos profissionais da região.

Recomenda-se que a categoria acesse as normativas da profissão e somente assuma responsabilidades quando houver capacitação técnica, ética e pessoal para tanto. Para tanto, orienta-se a leitura do Código de Ética Profissional do Psicólogo, bem como das Resoluções CFP Nº 007/2003 e 02/2016 (disponíveis no site do CRP-12). Ademais, a equipe técnica do CRP encontra-se à disposição para prestar outras informações e/ou esclarecimentos.

Cordialmente,

Helena Berton Eidt

Presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização

CRP-12/04689


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