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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Nota orientativa - Avaliação Psicológica em Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araquari


Nota orientativa - Avaliação Psicológica em Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araquari
2018-08-16

O CRP-12 está em diálogo com a Prefeitura Municipal de Araquari para discutir sobre o documento solicitado às/aos candidatas/os aprovadas/os em concursos vigentes, os quais não estão coerentes com as normas e os parâmetros éticos e técnicos da Psicologia.

Os editais Nº 01, 02, 03 e 04/2018 requerem, para os exames de saúde pré-admissionais, a apresentação de documento intitulado “psicotécnico”. Como os editais não indicam a previsão legal para a avaliação psicológica dos cargos e nem a finalidade do procedimento, e dessa forma não atendem aos parâmetros mínimos da profissão, o CRP-12 considera que estes documentos não têm validade técnica e, quando emitidos por psicólogas/os, podem resultar em possíveis faltas éticas. Isto é particularmente importante de ser observado face ao fato de que a ausência de diretrizes especificadas para a atuação profissional nessa condição pode acarretar prejuízos, especialmente, à população atendida.

Para cumprir sua função de zelar pela profissão e diminuir possíveis impactos às/aos candidatas/os aprovadas/os, o Conselho enviou o Of. nº.169-2018/COF-DIR-CRP-12 à Prefeitura Municipal de Araquari (acesse a integra), elucidando sobre os parâmetros normatizados pela Resolução CFP nº 002/2016 e requerendo que os editais sejam alterados no sentido de retirar a exigência de apresentação deste documento.

A Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-12 recomenda à categoria que acesse as normativas da profissão e somente assuma responsabilidades quando houver capacitação técnica, ética e pessoal para tanto. Nesse contexto, orienta-se a leitura do Código de Ética Profissional do Psicólogo, bem como das Resoluções CFP Nº 007/2003 e 02/2016 (disponíveis no site do CRP-12).

A avaliação psicológica é importante instrumento para Concursos Públicos, contribuindo para a identificação de aspectos psicológicos da/o candidata/o em correlação com as atividades a serem desempenhadas e a profissiografia do cargo. Para que este objetivo seja alcançado, são necessárias condições mínimas, tais como:

  • Participação de psicólogas/os habilitadas/os (inscritas/os e ativas/os junto ao CRP da jurisdição do certame) na banca responsável pela elaboração e execução da etapa de avaliação psicológica do concurso;
  • Aprimoramento técnico para escolha de instrumentos, apuração dos resultados e elaboração de documentos;
  • Elucidações no Edital sobre: o objetivo, os construtos/dimensões psicológicas que serão avaliadas e os procedimentos para interposição de recursos;
  • Publicação dos resultados por relação nominal de candidatas/os aprovadas/os;
  • Direito a entrevista devolutiva aos/às candidatos/as reprovados/as;
  • Etapa recursal prevendo assessoria técnica e Banca Revisora.

Por fim, destaca-se que tais quesitos são fundamentais tanto para a execução da avaliação psicológica em si quanto para a elaboração de documentos psicológicos decorrentes do processo desenvolvido pela/o profissional, uma vez que a análise de elementos psicológicos requer planejamento adequado e direcionado ao(s) contexto(s) de atuação.

A equipe técnica do CRP-12 encontra-se à disposição para prestar outras informações.

Confira aqui o Ofício enviado para a Prefeitura de Araquari


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