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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



NOTA DE POSICIONAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (PDC) Nº 539/2016


NOTA DE POSICIONAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (PDC) Nº 539/2016
2017-02-24

O Conselho Regional de Psicologia 12ª Região – CRP-12, no uso de suas atribuições de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicóloga/o, vem a público POSICIONAR-SE CONTRÁRIO ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 539/2016, cuja pretensão é sustar a resolução CFP 001/1999 que “estabelece normas de atuação para as/os psicólogas/os em relação à questão da orientação sexual”.

A Resolução CFP 001/1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) estabelece normas de atuação para psicólogas/os no que refere a questões relacionadas à sexualidade. De acordo com o documento, profissionais da psicologia devem contribuir para reflexões que proponham a superação de preconceitos e processos discriminatórios, estigmatizantes e excludentes que afetam pessoas quem vivenciam sexualidades não-heterossexuais. Além disso, determina-se que psicólogas/os não devem exercer ações que favoreçam a patologização, nem colaborar com eventos e serviços que proponham supostos tratamentos de cura das homossexualidades. Vale lembrar que desde a década de 1970, com a retirada do termo homossexualismo do Manual de Diagnóstico de Transtornos Mentais (DSM) da Associação Psiquiátrica Americana, as homossexualidades deixaram de ser consideradas patologias. Além disso, importantes instituições como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização das Nações Unidas (ONU), bem como princípios internacionais de Direitos Humanos, como os Princípios de Yogyakarta, também reiteram que as homossexualidades não devem ser compreendidas dentro do escopo da patologia.

Ressalta-se também que a Resolução CFP 001/1999 não proíbe que psicólogos/as atendam pessoas que estejam em sofrimento psíquico por conta da orientação sexual que experienciam. A psicologia vem compreendendo, ao longo dos anos, que as orientações sexuais não-heterossexuais não devem ser tratadas como um problema em si. Nesse sentido, o principal fator determinante de sofrimento seria o próprio sistema heteronormativo que estrutura nossa sociedade. O que está posto na referida resolução, portanto, é que as práticas de atenção a essas pessoas não sejam balizadas por perspectivas que patologizem orientações sexuais diversas.

É inegável que a Psicologia como ciência e profissão vem se estabelecendo como importante referência para a desnaturalização de discursos normativos e patologizantes sobre orientação sexual e identidades de gênero, bem como para o enfrentamento de situações de violências. Desse modo, a resolução CFP 001/1999 tem sido referenciada nacional e internacionalmente como um importante dispositivo na luta contra a discriminação e preconceito dirigidos a Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT). A psicologia pode contribuir, portanto, com a garantia dos direitos humanos fundamentais e da saúde integral das pessoas LGBT.

Compreendemos que iniciativas como o PDC nº 539/2016 diz respeito a um sintoma social que alude ao recrudescimento de um projeto de sociedade excludente que vem dominando o cenário político brasileiro há décadas. Estas posições, respaldadas em sua maioria por discursos morais discriminatórios e por posicionamentos religiosos fundamentalistas, têm sido observadas nas esferas do legislativo, apesar de o Estado brasileiro ser oficialmente laico, ou seja, é vedado à União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios balizarem suas ações tendo como referência princípios e/ou doutrinas religiosas, bem como manter relações de dependências e alianças, conforme inciso I do Art. 19 da Constituição Federal de 1988.  É notório que tais posições contrariam princípios constitucionais, como a cidadania e dignidade da pessoa humana, e deslegitimam e ignoram a vasta produção científica sobre gênero e sexualidade que vem sendo acumulada no Brasil e no mundo em diversas áreas do conhecimento.

Diante do exposto, o Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina (CRP-12) reafirma o compromisso que possui com os Direitos Humanos e informa que continuará zelando pela fiel observância dos princípios éticos e técnicos da profissão.


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