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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Nota de posicionamento


Nota de posicionamento
2017-02-10

O Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região (CRP-12) vem a público expressar à sociedade em geral posicionamento contrário ao Programa Criança Feliz e consequentemente à sua instância dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Programa Primeira Infância, instituído pelo Decreto 8.869/2016.

Para o Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), o Programa Criança Feliz "surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos ferramentas para promover seu desenvolvimento integral. Por meio de visitas domiciliares às famílias participantes do Programa Bolsa Família, as equipes do Programa Criança Feliz farão o acompanhamento e darão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil. Os visitadores serão capacitados em diversas áreas de conhecimento, como saúde, educação, serviço social, direitos humanos, cultura etc. A troca com as famílias será rica e constante. Assim, novos campeões serão criados e a luta pelo desenvolvimento social será vencida”.

De acordo com o Núcleo de Assistência Social do CRP-12, a exposição acima, a regulamentação e as normas do programa são ainda incipientes. O que se observa é uma repetição dos objetivos do SUAS postos de uma forma que fragilizará o que deveria estar em prática com os programas já existentes. O programa, o qual abre possibilidade de adesão dos municípios não reflete uma resposta à altura das necessidades da população brasileira.

Outro ponto a destacar é a figura dos visitadores (cuidadores). O perfil desses trabalhadores é de alta dificuldade, exige-se uma polivalência de conhecimento sobre as variadas áreas como saúde, educação, direitos humanos, cultura etc. Caso não qualificados adequadamente, existe uma grande probabilidade de um exercício de mera fiscalização e julgamento junto às famílias que serão atendidas. Ações apenas registradas em papéis que não terão implicação real na transformação das condições de vida da população atendida. Como os documentos dos programas referendam, tentará fazer com que as crianças atendidas se adaptem melhor às condições impostas, aumentando sua resiliência às situações adversas advindas da pobreza sem propor ações que subvertam o modelo social para um efetivo exercício dos direitos.

O Decreto 8.869/2016, que institui o programa Criança Feliz, não explicita os recursos humanos que desenvolverão o Programa, se limitando apenas às expressões “profissionais capacitados”. Nesse sentido, manifestamos preocupações, pois psicólogas(os) que integram as equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) poderão ser diretamente afetadas(os) ao serem chamadas(os) para ser os Responsáveis Técnicos do Programa Primeira Infância no SUAS. Nessas circunstâncias a(o) profissional deverá manter-se respaldada(o) nos princípios éticos e técnicos da categoria, não sendo conivente nem praticar atos que caracterizem negligência, descriminação, opressão ou quaisquer tipos de violação de direito, à luz do Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o).

O Programa Criança Feliz não determina a fonte dos recursos financeiros para a sua implantação e forma de cofinanciamento com os demais entes públicos. Já vivenciamos um retrocesso com a recente aprovação da PEC 55, que propõe o congelamento, por vinte anos, dos gastos na área social no orçamento público federal e o controle dos gastos por parte dos estados e municípios. Além dos pontos problemáticos apontados acima sobre o funcionamento do projeto, a adesão acarretará diversos ônus aos municípios que aderirem, a exemplo: contratação de equipe específica para executar o programa, despesas de logística e infraestrutura, entre outras.

Por fim, vale destacar que o CRAS já oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF), serviço que consiste no trabalho social com as famílias com a finalidade de fortalecimento da função protetiva das famílias. Para que crianças cresçam e se desenvolvam integralmente o Estado deve garantir condições igualitárias de acesso à educação, à saúde, segurança e autonomia para o pleno exercício de direitos. Não é de forma invasiva com a suposta tentativa de “ensinar” seus cuidadores como se deve cuidar. Desta forma, o CRP-12 manifesta-se contrário à adesão dos municípios ao Programa Criança Feliz e ao Programa Primeira Infância no SUAS, pois não caracterizam garantia de exercício de direitos nem de transformação das bases sociais que violam constantemente a dignidade das crianças do nosso país.

 


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