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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O PLC 14.2/2016


NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O PLC 14.2/2016
2017-04-12

O Conselho Regional de Psicologia (CRP-12), o Sindicato dos Psicólogos de Santa Catarina (SinPsi-SC), a Associação de Psicólogos do Poder Judiciário (APSI – PJ/SC) e o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS – 12ª Região) vem, por meio desta, manifestar o seu posicionamento sobre o PLC 014.2/2016, que dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ.

Enquanto entidades representativas das categorias de Psicologia e Serviço Social compreendemos que a aprovação da proposta original do referido PLC abre caminhos para o financiamento e a operacionalização da terceirização destas atividades dentro do Poder Judiciário, podendo intensificar a precarização das relações de trabalho e interferindo diretamente na qualidade do atendimento prestado nas áreas da infância e juventude, família, idoso, pessoa com deficiência, violência doméstica e mediação familiar, posição esta amplamente divulgada em ambas as categorias.

Desde o início de sua tramitação este grupo de entidades buscou o diálogo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), com diversos Deputados Estaduais, em especial com os membros da Comissão de Constituição e Justiça da ALESC, com a Defensoria Pública e Associação de Defensores Públicos do Estado de Santa Catarina e com a interlocução da Deputada Luciana Carminatti.

As entidades apresentaram elementos suficientes para o arquivamento do Projeto, por entender e defender a importância do trabalho realizado por profissionais efetivos (concursados e não terceirizados) bem como a necessária presença destes profissionais em todas as Comarcas do Estado trabalhando em equipes multiprofissionais tal como previsto no ECA (o que implica na ampliação das vagas, e recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (vide Provimento 36/2014), como forma de garantir o direito  à população ao acesso à justiça por meio de serviços prestados com qualidade e ética. Para saber mais acesse o documento das 36 Razões contra o PLC 014.2/2016.

Frente ao complexo cenário que se apresenta (institucional, financeiro e político), entidades representativas dos Servidores do TJ/SC (Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Santa Catarina – SINDOJUS/SC, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina – SINJUSC, Associação Catarinense dos Oficiais da Infância e Juventude ACOIJ e a Associação dos Assistentes Sociais do Poder Judiciário – ACASPJ) realizaram novas articulações e apresentaram  uma proposta de Emenda Aditiva ao PLC  e solicitam apoio às entidades que já vinham dialogando com os deputados e o  próprio Tribunal de Justiça, no sentido  de sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça como alternativa  à aprovação do PLC 014.2/2016 em sua forma original.

Considerando as propostas de emendas ao PLC:

1) Com relação à Emenda Supressiva da alínea “b” do Art. 2º, CONCORDAMOS de forma irrestrita com esta supressão, que trata da remuneração de psicólogos e assistentes sociais para atuarem mediante convênio, credenciamento ou designação judicial. Com isso, refutamos a possibilidade de terceirização destas atividades e reiteramos que a oferta de atendimento à população deve ser realizada por profissionais efetivos e vinculados ao Poder Judiciário (mediante concurso público).  

2) Quanto à Emenda Aditiva no Art. 2º, item (ou inciso) IX e X, sobre a remuneração dos servidores para atuarem em regime voluntário (portanto não obrigatório) de cooperação e o custeio dos atos indenizáveis dos Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça Avaliadores, Oficiais da Infância e Juventude e Comissários da Infância e Juventude, compreendemos e não nos opomos as lutas históricas das categorias que estão expressas acima.

Especificamente no que se refere a atuação do psicólogo no judiciário, frente ao reduzido número de profissionais (atualmente a Justiça de 1º. Grau conta com apenas 22 psicólogos concursados atuando em 18 das 111 Comarcas do Estado, o que representa uma cobertura de 16%) no presente momento não há condições dos referidos profissionais atuarem no esquema de cooperação. Os psicólogos forenses estão lotados nas maiores Comarcas do Estado (entrância Especial e Final) e recebem uma demanda expressiva de trabalho, não podendo assumir a demanda de mais uma comarca sem prejuízo à sua comarca de lotação. Nesse sentido, no tocando a categoria dos psicólogos, não há como se falar que “ já há servidores no quadro do Judiciário que podem atuar em mais de uma comarca, a fim de atenuar a carência momentânea de servidores.”, conforme consta na justificativa da referida emenda.

3) Com relação a proposta de texto para o Artigo 2º, Alínea “c”- demonstramos nossa preocupação com as implicações presentes, uma vez que esta permite interpretações dúbias que possam favorecer a terceirização dos serviços prestados à população.

Neste caso, as entidades propõem a seguinte redação para a alínea “c”: honorários periciais designados judicialmente em benefício dos abrangidos pela assistência judiciária gratuita ou justiça gratuita, exceto as atividades de psicólogos e assistentes sociais que sejam atribuições de servidores que compõem o quadro da justiça de primeiro grau”.

Reafirmamos para toda categoria de Psicólogos e Assistentes Sociais, que as entidades representativas que assinam este manifesto, permanecem na luta contra a terceirização dos serviços, pela defesa do concurso público e na potencialização do trabalho da Psicologia e do Serviço Social para a garantia do acesso à justiça aos cidadãos.

Florianópolis, 04 de março de 2017.

Subscrevem esta Nota:

Conselho Regional de Psicologia (CRP-12)

Sindicato dos Psicólogos de Santa Catarina (SinPsi-SC)

Associação de Psicólogos do Poder Judiciário (APSI – PJ/SC)

Conselho Regional de Serviço Social (CRESS – 12ª Região)


Clique aqui para baixar a Nota de Esclarecimento em PDF

Clique aqui para acessar o documento das 36 Razões contra o PLC 014.2/2016 


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