Acessibilidade | Cores: Normal - Alto Contraste | Tamanho do Texto: Diminuir - Aumentar

Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Nota de Esclarecimento do CRP-20 sobre o Cancelamento do Cadastro do site Fala Freud


Nota de Esclarecimento do CRP-20 sobre o Cancelamento do Cadastro do site Fala Freud
2016-12-06

O Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, com jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, apresenta as seguintes informações sobre o Processo de Cadastro do Site Fala Freud, tramitado neste regional:

A Comissão Regional de Cadastro de Sites iniciou no mês de julho deste ano, a análise do Site www.falafreud.com.br , em função do protocolo de cadastro do mesmo em tramitação no Site de Cadastro de Sites do Sistema Conselhos de Psicologia. Desde então, foram realizadas diversas avaliações sobre o seu conteúdo, bem como sua forma de funcionamento, em atenção ao disposto na Resolução CFP 011/2012 e Código de Ética Profissional.

Após o cumprimento de todas as recomendações de readequação de seu conteúdo em atenção às normatizações estabelecidas para a prestação de Serviços Psicológicos mediados por Meios Tecnológicos de Comunicação a Distância, a Comissão Regional de Cadastro de Sites - CRCS do CRP 20ª Região apresentou parecer favorável ao Cadastro em questão, no dia 26 de outubro de 2016. Após apreciação, a 63ª Reunião Plenária Ordinária apresentou parecer favorável ao cadastro em 31/10/2016.

No dia 08 de novembro de 2016, o CRP-20 tomou conhecimento da matéria intitulada “WhatsApp da terapia” estreia no Brasil com mensalidade de R$ 299”, acessada em http://exame.abril.com.br/…/whatsapp-da-terapia-estreia-no…/ , onde o teor da mesma, contraria todos os regulamentos estabelecidos para esta modalidade de prestação de serviço (mediados por comunicação à distância), além do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Ao realizar os procedimentos de fiscalização, constatou-se que o referido site passou por modificações que não foram autorizadas pelo processo de Cadastro do Site e muito menos referendadas pelo CRP da 20ª Região ou pelo Conselho Federal de Psicologia, contrariando todos os dispositivos legais para o funcionamento do mesmo, de acordo com a Resolução CFP 011/2012 e Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Dentre as modificações não autorizadas, destaca-se a migração do domínio do site para www.falafreud.com o que contraria o artigo 2º da resolução.

Neste sentido, em atenção ao disposto no Art. 7º da Resolução CFP 011/2012, o CRP-20 adotou todas as medidas de fiscalização do site www.falafreud.com.br , no sentido de que as irregularidades identificadas fossem sanadas imediatamente. Contudo, devido ao não cumprimento das exigências estabelecidas, este regional, no dia 17 de novembro de 2016, procedeu com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do cadastro do site Fala Freud.

No dia 24 de novembro de 2016, após a deliberação da 64ª Reunião Plenária Ordinária, o CRP-20, em atenção a todos os procedimentos realizados para as devidas correções do site e, em atenção à solicitação de cancelamento do cadastro do mesmo, apresentado pela psicóloga Responsável Técnica,
deferiu o CANCELAMENTO do Cadastro do Site www.falafreud.com.br .

Diante das informações aqui apresentadas, o CRP-20 esclarece que: o Site www.falafreud.com.br atualmente funcionando em www.falafreud.comencontra-se IRREGULAR e INADEQUADO para a prestação de SERVIÇOS EM PSICOLOGIA por Meios Tecnológicos de Comunicação a Distância e os profissionais que prestarem serviços através do site, incorrerão em falta ética, passivo de processo ético-disciplinar.

Recomendamos às psicólogas e aos psicólogos do Sistema Conselhos de Psicologia a não utilização do site www.falafreud.com , bem como seus aplicativos, para a prestação de serviços em Psicologia por Meios Tecnológicos de Comunicação a Distância.
Esclarecemos ainda ao público em geral que para o acesso a serviços psicológicos nesta modalidade, pode ser feita a consulta à página do CFP (https://cadastrosite.cfp.org.br/cadastro/) para conhecimento dos sites cadastrados e com Selo de permissão para funcionamento.

Manaus – Amazonas, 25 de novembro de 2016.
Conselho Regional de Psicologia 20ª Região
III Plenário


Voltar

Faça seu comentário