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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Nota de Esclarecimento: A(o) psicóloga(o) enquanto empresário individual e sua relação com a inscrição de Pessoa Jurídica junto ao CRP-12


Nota de Esclarecimento: A(o) psicóloga(o) enquanto empresário individual e sua relação com a inscrição de Pessoa Jurídica junto ao CRP-12
2016-10-05

O Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região, tendo em vista os inúmeros questionamentos de psicólogas(os) a respeito da impossibilidade de se constituírem como Microempreendedores Individuais (MEI) e das formas de inscrição de pessoa jurídica junto ao CRP-12, vem a público prestar os esclarecimentos a seguir:

Atualmente, uma Pessoa Jurídica pode ser formada por um conjunto de sócios, denominada sociedade empresária, ou por apenas uma pessoa física, chamada de empresário individual.

Neste espaço, trataremos apenas das possibilidades dadas às(os) Psicólogas (os) enquanto empresárias(os) individuais. Esta categoria (empresário individual) é subdividida em: Empreendedor Individual (EI), Empreendedor Individual com Responsabilidade Limitada (EIRELI) e, por último, Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo as disposições do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002) qualquer pessoa, inclusive a(o) Psicóloga(o), pode se tornar Empreendedor Individual (EI) ou Empreendedor Individual com Responsabilidade Limitada (EIRELI), conforme as disposições que seguem:

 “Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

[...] § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

Percebe-se que a grande diferença entre EI e EIRELI está na estipulação do capital social investido na empresa e, quando EIRELI, na dissociação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da entidade.

Por outro lado, a figura do Microempreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008, com a finalidade de regularizar as atividades conhecidas como informais.

Atualmente, a Resolução CGSN nº 94, de 29 / 11/ 2011, é quem estabelece quais são os Ofícios autorizados a se tornarem MEI.

Infelizmente, os profissionais liberais, dentre eles os da Psicologia, não estão relacionado da citada Resolução e, por isso, não podem se tornar MEI.

Diante de tudo, conclui-se que o profissional da Psicologia pode ser Empresário Individual apenas na modalidade de Empreendedor Individual (EI) e ou Empreendedor Individual com Responsabilidade Limitada (EIRELI), sendo-lhe vedada, até o presente momento, a condição de Microempreendedor Individual (MEI), por força da já mencionada Resolução.

Finalmente, é válido ressaltar que as Pessoas Jurídicas, cujo objeto principal é a Psicologia, são obrigadas a realizarem o registro junto ao Conselho Regional de Psicologia.

Destaca-se, no entanto, que os EI e EIRELI estão isentos do pagamento da anuidade, nos termos preconizados pela Resolução CFP nº 001/2012.

Sem mais, reforçamos a importância de o profissional tomar o auxílio de contadores e advogados de confiança para entender as especificidades e requisitos de cada opção, bem como entender o que seria indicado à sua realidade e planos e, assim, calcular o custo/benefício de cada opção.

Atenciosamente,

 

Anderson Luis Schuck

Presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização

 

Para obter informações sobre o processo de registro ou cadastro de Pessoas Jurídicas, clique aqui, ou contate o CRP-12 de sua região.

Sugerimos também as seguintes leituras:


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