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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



INFORME SOBRE O COACHING COMO PRÁTICA PROFISSIONAL DE PSICÓLOGAS(OS)


INFORME SOBRE O COACHING COMO PRÁTICA PROFISSIONAL DE PSICÓLOGAS(OS)
2019-01-04

Em 26/03/2018 o CRP-12 publicou a “Nota de Orientação sobre a atuação de psicólogas(os) com relação ao Coaching”, a qual trazia aspectos técnicos e éticos fundamentais ao exercício da(o) Psicologia e reafirmava um posicionamento (até aquele momento) do Conselho Federal de Psicologia sobre a não possibilidade de associação entre Coaching e Psicologia na prática e divulgação profissional da(o) psicóloga(o), tendo em vista o art. 2º, alínea “f”, do Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) – CEPP:

        Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

        [...]

        f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão; [...]

O posicionamento foi construído após a Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-12 se debruçar sobre o assunto. Foi realizada uma investigação acerca das principais infrações éticas cometidas por psicólogas(os) que desenvolviam a prática, bem como buscou-se compreender como psicólogas(os) tidas(os) como referência na área realizavam o Coaching. Concomitantemente com esse trabalho do CRP-12, o Sistema Conselhos de Psicologia criou, a nível nacional, um Grupo de Trabalho (GT) cujo um dos objetivos era debater sobre as novas práticas emergentes, construindo um espaço de discussão e estudo que permita ao Conselho Federal de Psicologia se posicionar acerca dessas práticas, com relação aos dilemas éticos apresentados por elas. Uma das atribuições desse GT foi o de construir um posicionamento específico sobre o Coaching.

Após intensos debates do GT, este apresentou uma proposta que foi votada na Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia (APAF), ocorrida em Brasília nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2018. Nessa ocasião foi aprovada uma nota orientativa sobre o Coaching, a qual traz o Coaching como uma prática possível às(aos) psicólogas(os), desde que cumpridas algumas exigências, em especial o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o). A nota será publicada no primeiro semestre de 2019.

Com esse posicionamento do Sistema Conselhos, o CRP-12 decidiu alinhar-se ao posicionamento nacional acerca do tema. No entanto, ressaltamos que todos os pontos elencados na nota anterior, com relação aos princípios éticos de nossa profissão, devem nortear o trabalho de toda(o) psicóloga(o).

O CRP-12 tem o compromisso de garantir a qualidade técnica e ética dos serviços psicológicos ofertados à população, de maneira que continuaremos empenhando esforços para que a Psicologia resguarde seu caráter técnico e científico, bem como seu compromisso ético-social com a promoção de saúde, a qualidade de vida das pessoas e a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.

Para acompanhar a discussão feita na APAF sobre o Coaching, acesse este link (a discussão inicia após 1h38min de vídeo).


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