Atualização de informações sobre a etapa de avaliação psicológica prevista nos Editais de Concurso Público nº 042/CGCP/2019 e 091/CESIEP/2017, para admissão nos cursos de formação de soldados e oficiais da Polícia Militar de Santa Catarina
Este Conselho vem recebendo questionamentos acerca da etapa de avaliação psicológica prevista no Edital de Concurso Público nº 042/CGCP/2019, para admissão no curso de formação de soldados da Polícia Militar. O número significativo de candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) nessa etapa (cerca de 40%) suscitou dúvidas quanto aos procedimentos adotados para a avaliação psicológica e sua justificativa técnica. O principal questionamento refere-se à obrigatoriedade de adequação dos(as) candidatos(as) a todas as 22 (vinte e duas) características psicológicas avaliadas para que fossem considerados(as) aptos(as).
Estão sendo recebidos, ainda, questionamentos quanto ao concurso para admissão no curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Santa Catarina (Edital nº 091/CESIEP/2017), os quais referem-se à exigência de adequação a 23 (vinte e três) características psicológicas, bem como a questões relacionadas à aplicação dos instrumentos.
Informamos que o Conselho Regional de Psicologia – 12ª Região solicitou, na presente data, informações ao Presidente da Comissão Geral de Concursos Públicos da Polícia Militar de Santa Catarina, o Coronel PM Cláudio Roberto Koglin, com o objetivo de verificar se os preceitos éticos da profissão foram seguidos nos procedimentos adotados nos processos de avaliação psicológica questionados. Aguardaremos as informações para que possamos nos posicionar e, acima de tudo, prestar o devido retorno à sociedade.
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A ETAPA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EM CONCURSOS PÚBLICOS
Ressaltamos que é direito dos(as) candidatos(as) avaliados(as) contratar assessoria de psicóloga(o) assistente técnica(o) no processo de recurso administrativo, que poderá participar da entrevista devolutiva junto à(ao) candidata(o). Elucidamos que o acesso às folhas de resposta e correção dos testes psicológicos é restrito às(os) psicólogas(o) assistentes técnicas(os) e não poderão ser retirados do local, tendo em vista o caráter sigiloso e privativo desses instrumentos.
Normativas pertinentes à temática (disponíveis em atosoficiais.com.br/cfp):
Resolução CFP nº 010/2005 – Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo;
Resolução CFP Nº 02/2016 – Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP Nº 001/2002;
Resolução CFP Nº 08/2010 – Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário;
Resolução CFP Nº 09/2018 (artigos 1º ao 3º) – Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revoga as Resoluções nº 002/2003, nº 006/2004 e nº 005/2012 e Notas Técnicas nº 01/2017 e 02/2017
Resolução CFP Nº 06/2019 – Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019.
A equipe técnica do CRP-12 encontra-se à disposição para prestar outras informações. Recomendamos o acompanhamento desta questão por meio de nossas mídias.
Florianópolis, 08 de outubro de 2019.