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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DO CRP-12 E CFP


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DO CRP-12 E CFP
2019-03-07

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 12ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES DO SISTEMA CONSELHOS DE PSICOLOGIA

A Presidente da Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia - CRP - 12ª Regional, com jurisdição no Estado de Santa Catarina, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 016/2018, torna pública as eleições para os representantes deste Conselho Regional e a consulta nacional para o Conselho Federal de Psicologia, triênio 2019-2022.

A votação será realizada na modalidade, unicamente, online, das 8 horas do dia 23 de agosto de 2019 às 17 horas do dia 27 de agosto de 2019. 

Estarão disponíveis computadores na sede e nas subsedes do CRP-12 para votação online no dia 27 de agosto, das 8 às 17 horas. 

Endereços: Sede, Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, sito na Rua Professor Bayer Filho, nº 110, Bairro Coqueiros, Florianópolis - SC, CEP 88080-300; Subsede Sul, Rua Henrique Lage, 267, centro, Criciúma, SC, Cep 88001 010; Subsede Norte, Rua Mario Lobo, 61, Sala 905/906, Centro, Joinville, SC, Cep 89201-330; Subsede Oeste, Av. Porto Alegre, 427-D, Ed. Lazio Executivo, Cep 89802-130.


1. ELEIÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 12ª REGIÃO
O voto é pessoal, intransferível e obrigatório a todos e todas Psicólogos e Psicólogas com inscrição principal neste Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, que estejam adimplentes com a tesouraria em relação aos exercícios anteriores até o dia da eleição, ainda que sob a forma de parcelamento do debito, bem como em pleno gozo de seus direitos. Estar com endereço devidamente atualizado junto ao CRP -12. O voto é facultativo as (os) Psicólogas (os) a partir dos 65 anos de idade. As (os) Psicólogas (os) que
não votarem incorrerão em multa prevista na Resolução n. 02 de 11 de fevereiro/2019, salvo se apresentar justificativa por escrito no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
realização do pleito. Serão providos os cargos de conselheiro efetivo e suplente, sempre na forma de chapas, com número de candidatos igual à quantidade de vagas disponíveis, para efetivos e suplentes.
O número de vagas a serem providas neste Conselho Regional de Psicologia é de 13 efetivos e 13 suplentes, conforme Art. 5º da Resolução CFP n° 003/2007.
Preferencialmente as chapas serão compostas com 20% a 30% de reserva de vagas para negras e negros, e/ou indígenas e/ou pessoas com deficiência, conforme Resolução CFP nº 16/2018.

As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas à Comissão Regional Eleitoral, por meio de requerimento firmado pelo encabeçador da chapa, acompanhado de
declarações de concordância e de elegibilidade assinadas pelos demais integrantes.

A Comissão Regional Eleitoral receberá os pedidos de inscrição de chapas a partir da data de publicação do presente edital até 17:30 horas do dia 07 de abril de2019,
durante a realização do Congresso Regional de Psicologia, no local do evento do X COREP.
Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida na sede do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, sito na Rua Professor Bayer Filho, nº 110,
Bairro Coqueiros, Florianópolis - SC, CEP 88080-300, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada.

2. CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA:
A Inscrição de chapa nacional, de candidatos ao pleito CFP, triênio 2019-2022, formada por nove candidatos aos cargos de conselheiros efetivos e nove candidatos aos
cargos de conselheiros suplentes, e, dois candidatos aos cargos de conselheiros convidados efetivos e dois candidatos aos cargos de conselheiros convidados suplentes ao Conselho Federal de Psicologia, como disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71.
Preferencialmente as chapas serão compostas com 20% a 30% de reserva de vagas para negras e negros, e/ou indígenas e/ou pessoas com deficiência, conforme
Resolução CFP nº 16/2018.
As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e os candidatos devem ter
inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto os candidatos aos cargos de Secretários Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica.

As Psicólogas, candidatas e os Psicólogos, candidatos não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de
Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidata e candidato ao Conselho Federal de Psicologia.
O pedido de inscrições de chapas para consulta nacional do Conselho Federal de Psicologia deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral Especial do Conselho Federal de
Psicologia, por meio de requerimento firmado pelo candidato que encabeçar a chapa, acompanhado de declaração de concordância e de elegibilidade assinada pelos demais
integrante, a partir da publicação deste edital até as 15h00 do dia 02 de junho de 2019, último dia do 10º Congresso Nacional de Psicologia - X CNP.

Florianópolis-SC, 28 de fevereiro de 2019.
ELIAMAR MACHADO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES CRP-12 E CFP - PUBLICAÇÃO NO DOU 01/03/2019 


Mais informações: 

eleicoes2019@crpsc.org.br 

(48) 3244-4826


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