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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
2019-10-30

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 12ª REGIÃO, autarquia federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicólogo, instituído pela Lei nº. 5.766, de 20 de dezembro de 1971, por intermédio de sua Conselheira-Presidente, com fulcro nos artigos 9º e 70 da Resolução CFP nº 10/2016, vem convocar Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 29 de novembro de 2019, em primeira chamada às 19:00h, com maioria absoluta, e, em segunda e última chamada às 19:30h, com qualquer número de presentes.

01. LOCAL

O ato será realizado na Sede do CRP-12, localizada na Rua Professor Bayer Filho, nº 110, Bairro Coqueiros, Florianópolis – SC.

02. PAUTA

A Assembleia Geral Extraordinária terá a seguinte pauta:

- Leitura e aprovação da ata da assembleia anterior;
- Eleição e posse dos Membros da Comissão de Controle Interno do CRP-12.

03. REGRAS DE ELEIÇÃO

3.1. Nesta eleição, serão escolhidos 03 (três) membros, nos termos determinados pelo artigo 70 da Resolução CFP nº 10/2016.

3.2. Para ser eleito, o psicólogo deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;

b) ter inscrição principal, mesmo que provisória, junto ao CRP-12;

c) inexistir contra si condenação, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;

d) inexistir contra si condenação, por infração administrativa, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;

e) inexistir contra si processo ético e/ou ordinário em trâmite;

f) estar adimplente com suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Psicologia, ainda que sob a forma de parcelamento de débito, até o dia anterior a realização da Assembleia Geral Extraordinária.

3.3. Ficam impedidos de integrar a Comissão de Auditoria e Controle Interno:

a) Os membros do X Plenário; e

b) Os ex-membros da Diretoria, cujas contas relativas ás gestões ainda não tenham sido aprovadas pelo Plenário ou tenham sido aprovadas parcialmente, com restrições.

3.4. O mandato dos membros da CACI será a contar da data da eleição em Assembleia Geral, com término em 30 de setembro de 2020.

04. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do CRP-12.

4.2. Outras informações poderão ser solicitadas ao Apoio, através do endereço eletrônico: apoio@crpsc.org.br

Florianópolis, 25 de outubro de 2019.

ANA CLARA DA ROCHA
Conselheira-Presidente do CRP-12 CRP-12/07178

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