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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



CRP-SC é contra a redução da maioridade penal (PEC 33/2012)


CRP-SC é contra a redução da maioridade penal (PEC 33/2012)
2017-10-06

O Conselho Regional de Psicologia 12ª Região – CRP-12, no uso de suas atribuições de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicóloga/o, vem a público REPUDIAR à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, cujo objetivo é a redução da maioridade penal para os jovens de 18 para 16 anos.

 A PEC está em pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e o parecer do relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é favorável à redução. Caso seja aprovado na CCJ, o projeto segue para votação no Plenário.

 Não há dados que comprovem que a diminuição da idade penal reduz os índices de criminalidade. Entendemos que são as políticas públicas voltadas à juventude, e não a repressão desmedida, que têm o potencial para diminuir o envolvimento dos adolescentes com a violência. Sendo mais eficaz e urgente a garantia do acesso à educação, ao esporte e à cultura com o investimento de qualidade por parte do Estado.

 Somos favoráveis e defendemos a efetiva aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (1990), pois este é um dispositivo de garantia de direitos. Lembrando que o ECA não propõe impunidade, mas a responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas, a redução apenas vai dificultar a reeducação e reinserção social destes jovens.

 Há anos o Sistema Conselhos de Psicologia e diversas entidades de Psicologia, posicionam-se contrário à redução da maioridade penal e realizam manifestações e reflexões com a sociedade para garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Abaixo, resgatamos as 10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal.

1.A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;

 2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;

 3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;

 4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;

 5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;

 6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência - ameaça, não previne, e punição não corrige;

 7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;

 8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;

 9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;

 10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.

Link do projeto de emenda constitucional:

http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106330


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