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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



CRP-12 notifica Prefeitura de São José sobre a atual situação do Centro POP


CRP-12 notifica Prefeitura de São José sobre a atual situação do Centro POP
2016-11-10

Leia na íntegra:

À 
Prefeita Municipal de São José/SC
Secretaria de Assistência Social

Assunto: Notificação para esclarecimentos sobre a situação do Centro POP

O Conselho Regional de Psicologia – 12ª Região -CRP-12, é Autarquia Federal de Direito Público regulamentada pelo Decreto Federal n° 79.822/1977, que tem por finalidade disciplinar, orientar, fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria. Por meio de sua Comissão de Direitos Humanos – CDH são constituídas parcerias para atuar com organizações e movimentos sociais na defesa de pautas vinculadas à garantia de direitos, das políticas sociais e da dignidade humana.

Em 11 de outubro de 2016, a CDH e o Movimento Nacional da População de Rua – MNPR de São José, reuniram-se com a Sra. Rita de Cássia Faversani Furtado para buscar estratégias frente ao fechamento do Centro POP da respectiva cidade. Pontuou-se, naquele momento, a necessidade de medidas para a garantia de serviços básicos de alimentação, higiene pessoal, limpeza das roupas e acolhimento institucional. Além destes, foi observado aspectos de qualificação da equipe para o atendimento das pessoas que frequentam o serviço, os critérios e fluxos de encaminhamento para o Albergue conveniado com o município e a participação de idosos em situação de rua no CATI – Centro de Atenção a Terceira Idade.

Dentre os encaminhamentos acordados, pactuou-se a promoção de Assembleia, em 13 de outubro de 2016, entre gestão municipal e MNPR, com a finalidade de retorno sobre o uso de banheiros públicos e de espaços para lavação das roupas e, a distribuição das refeições. Referente ao prazo para a locação de novo espaço para o serviço este seria de 30-45 dias.

Nesse sentido, cabe-nos ressaltar a prontidão e interesse demonstrados pela Gestão na adoção de soluções emergenciais a esse panorama. Contudo, em posterior avaliação destes acordos, tivemos ciência da existência de atravessamentos à oferta desses direitos a população em situação de rua do município, quanto ao acesso e logística e, interrupções das atividades. Ainda, no que se refere ao novo espaço, não foi assegurado o devido retorno à questão.

Com base no exposto, notificamos a gestão municipal para prestar esclarecimentos sobre a previsão de retorno das atividades do Centro POP de São José, bem como, informações acerca da condução das estratégias para suprir as necessidades e direitos básicos da população em situação de rua neste território. Outro aspecto que questionamos refere-se às condições dadas aos profissionais de psicologia e demais áreas, para a continuidade das ações de proteção social.

Dessa forma, buscamos assegurar o que estabelece o Decreto n. 7053 de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências e, os princípios de igualdade e equidade que rege o acesso às políticas públicas e a garantia de direitos à todos cidadãos. E como tal, alertamos que o agravamento ocasionado pelo fechamento do Centro POP, a descontinuidade dos atendimentos à população de rua e a precarização das condições de trabalho dos profissionais, pode configurar-se como violência de Estado.

Cientes da vossa compreensão, 

Ematuir Teles de Sousa - Conselheiro Presidente da Comissão de Direitos Humanos

Jaira Terezinha da Silva - Conselheira Presidente do CRP-12

 


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