DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS PARA CANDIDATURA AOS CONSELHOS TUTELARES DE PALHOÇA (EDITAL Nº 001/2019)
O Conselho Regional de Psicologia – 12ª Região, no exercício de sua atribuição precípua, comunicou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça seu posicionamento sobre exigência de “psicotécnico” para candidatura a membro dos Conselhos Tutelares de Palhoça no quadriênio entre 2020-2023.
No edital consta, como requisito para a candidatura “ser aprovado em exame psicotécnico, que ateste aptidão para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar” (item 4.1 h). Verificou-se que o Edital cumpre dispositivo da Lei Municipal de Palhoça Nº 209/2015.
Ressalva-se que a avaliação psicológica é importante instrumento para atender a determinações legais na seleção de cargos públicos, contribuindo para a identificação de aspectos psicológicos da/o candidata/o em correlação com as atividades a serem desempenhadas e a profissiografia do cargo.
Neste sentido, destaca-se as principais normas que regem este contexto são: o Código de Ética Profissional do Psicólogo e as Resoluções CFP Nº 007/2003, 002/2016 e 009/2018.
Considerando estes dispositivos e atendendo o princípio da isonomia entre os candidatos, dentro dos parâmetros técnicos e éticos da profissão, requer-se condições mínimas, tais como:
Etapa recursal prevendo assessoria técnica e Banca Revisora.
Considerando que o Edital Nº 01/2019 não cumpre a estas condições, cabe a este Conselho informar que não são validos tecnicamente os documentos emitidos com o intuito de cumprir ao requisito “ser aprovado em exame psicotécnico, que ateste aptidão para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar (item 4.1 h)”, uma vez que denotam imprecisão e pouca fundamentação teórica.