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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Comissão catarinense participa de encontro nacional de prevenção à tortura


Comissão catarinense participa de encontro nacional de prevenção à tortura
2018-07-05

Coletivo de instituições, entre elas o CRP-12, tem se reunido para articular ações visando debater a violência e tortura

A existência da tortura, tratamentos ou penas cruéis violam os direitos humanos e constituem um crime contra a humanidade. Para prevenir e combater estas práticas, o Brasil adotou, em 2002, o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Fazer cumprir o protocolo é uma obrigação do governo brasileiro. Um dos movimentos adotados pelo Brasil foi a implantação, em todo o território nacional, dos mecanismos e comitês de prevenção à tortura. Este é o tema do III Encontro Nacional de Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura, que aconteceu em Brasília, entre os dias 03 a 05 de julho.

SC está entre os estados que ainda não implantaram o sistema. Frente a isso, um coletivo de instituições, entre elas o CRP-12, tem se reunido mensalmente para articular ações visando debater sobre a violência e tortura, buscando sensibilizar o governo estadual a instituir o sistema de prevenção à tortura em seu território. O CRP-12, por meio da Conselheira Jaira Rodrigues, está participando da reunião, juntamente com demais membros da Comissão Para Prevenção àTortura em SC.

Este coletivo, que há mais de três anos, de forma organizada, vem propondo ao Estado um diálogo aberto para a implementação destes dispositivos que só vêm a contribuir com a prevenção, bem como, com o papel do Estado de fiscalizar e averiguar a existência de tratamentos desumanos, entretanto, sem muito avanço. Para isso, uma das reinvindicações é que esta negligência do estado catarinense frente às normativas nacionais e internacionais possam ser levadas a conhecimento do Subcomitê de Prevenção da Tortura (SPT) das Nações Unidas e para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH)

Consideramos que quando se tem uma das maiores populações carcerárias do mundo, tratamentos na lógica institucional e de segregação, a exemplo do presídio, comunidades terapêuticas, instituições asilares, manicômios, as práticas de tortura, violência, tratamentos cruéis e desumanos podem se tornar consequências de um encarceramento em massa.  Para dar respostas a esse problema social, é urgente a instituição de dispositivos para prevenir, instruir, orientar e indicar práticas adequadas para sustar qualquer tipo de tratamento que viole os direitos e a dignidade humana, a exemplo dos mecanismos e comitês nacional e estaduais de prevenção e combate à tortura já existentes. Ressaltamos que o papel do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura faz parte do Sistema de Prevenção à Tortura, de acordo com a Lei nº 12.847, sancionada no dia 2 de agosto de 2013. Este órgão é composto por especialistas independentes (peritos), que terão acesso às instalações de privação de liberdade, como centros de detenção, estabelecimento penal, hospital psiquiátrico, abrigo de pessoa idosa, instituição socioeducativa, portos e aeroportos entre outras. É papel do perito averiguar as condições de cada instalação, e, constatadas eventuais violações, deverá elaborar relatórios com recomendações às demais autoridades competentes, que poderão usá-los para adotar as devidas providências.

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