Acessibilidade | Cores: Normal - Alto Contraste | Tamanho do Texto: Diminuir - Aumentar

Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



CFP regulamenta atuação de psicólogas(os) em relação a travestis e transexuais


CFP regulamenta atuação de psicólogas(os) em relação a travestis e transexuais
2018-01-22

Profissionais da Psicologia terão normas de atuação em relação às pessoas travestis e transexuais regulamentadas. A decisão de publicar uma resolução foi tomada por delegadas e delegados da categoria reunidos em Brasília, em 17 de dezembro, durante a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf). O texto aprovado passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

No exercício profissional, psicólogas e psicólogos são orientados a atuar de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias. A resolução determina que profissionais da Psicologia, em sua prática profissional, devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia – compreendida como todas as formas de preconceito, individual e institucional, contra as pessoas travestis e transexuais. Orienta, ainda, que as e os profissionais não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis.

Profissionais da Psicologia, em suas práticas profissionais, precisam reconhecer e legitimar a autodeterminação das pessoas transexuais e travestis em relação às suas identidades de gênero. A resolução também afirma que psicólogas e psicólogos, no exercício profissional, não poderão se pronunciar de modo a legitimar e reforçar o preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis.

A norma considera a legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero presentes na Convenção de Yogyakarta e a Declaração de Durban – a Conferência Mundial contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância associada –, que reafirma o princípio de igualdade e de não discriminação, da qual o Brasil é signatário.

Confira aqui o PDF com os encaminhamentos da Apaf, clicando aqui

 

Fonte: Conselho Federal de Psicologia


Voltar

Faça seu comentário