O orçamento do Conselho Regional de Psicologia 12ª Região – CRP-12 segue os parâmetros instituídos pela Lei Federal 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos.
Conforme Resolução do Conselho Federal de Psicologia - CFP nº 010/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia 12ª Região, fica de responsabilidade da Diretoria do Conselho a formulação da proposta orçamentária anual, que será apreciada e votada na Assembleia Geral e, posteriormente, enviada para o Conselho Federal.
Art. 7º - Compete à Assembleia Geral do Conselho Regional:
I – Eleger os membros efetivos do Conselho Regional e respectivos suplentes;
II – Aprovar a aquisição e alienação de bens imóveis.
III – Propor ao Conselho Federal, anualmente, a tabela de anuidade, taxas, emolumentos e multas, bem como quaisquer outras contribuições; de acordo com os parâmetros estabelecidos pela APAF;
A Assembleia do Conselho Regional se reúne no mínimo uma vez a cada ano, na Sede do CRP-12, sendo um espaço aberto e democrático a toda a categoria, tendo como objetivo a apresentação do orçamento projetado, a aprovação do valor da anuidade e também das ações pretendidas para o próximo exercício. A Assembleia deste ano ocorrerá em meados de agosto e serão aprovados os valores para 2021. Os profissionais serão previamente convocados, através de boletins eletrônicos, posts em todas as mídias, além de publicação no Diário Oficial da União e jornal de grande circulação no estado.
Para facilitar o acesso, a Assembleia Geral também é transmitida online, através do canal do Youtube (www.youtube.com/CRP12SC). Desta forma, os profissionais podem acompanhar o que está sendo discutido e aprovado, além de poder enviar suas perguntas e/ou sugestões. Entretanto, o voto é somente presencial, não podendo ser realizado na modalidade online.
Acesse a Assembleia Geral que aprovou os valores da anuidade para 2020: https://www.youtube.com/watch?v=cwZ5KZ-KoqA (nos últimos 30 minutos do vídeo).