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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Alerta: informações completamente inverídicas e difamatórias estão sendo veiculadas em algumas redes sociais, a respeito do concurso público lançado pelo CRP-12


Alerta: informações completamente inverídicas e difamatórias estão sendo veiculadas em algumas redes sociais, a respeito do concurso público lançado pelo CRP-12
2017-12-22

Informações completamente inverídicas e difamatórias estão sendo veiculadas em algumas redes sociais, a respeito do concurso público lançado pelo Conselho, por meio do Edital CRP-12 nº 01, de 13 de dezembro de 2017.

Antes de tudo, é preciso esclarecer que o referido certame foi idealizado para o preenchimento de apenas 04 (quatro) vagas: 01 (uma) para nível superior – no Cargo de Psicólogo Assistente Técnico; e 03 (três) para nível médio – no Cargo de Auxiliar Administrativo.

No mesmo edital, ainda está presente o cadastro de reserva, figura existente nos editais da grande maioria dos concursos públicos há bastante tempo, que serve apenas para assegurar que a Administração Pública, desde que tenha orçamento disponível, possa convocar mais candidatos, caso seja necessário para garantir a continuidade do serviço ou a reposição de pessoal.

Contudo, destaca-se que o cadastro de reserva não gera qualquer direito ao candidato, muito menos pode ser entendido como vaga existente.

Desse modo, qualquer informação, afirmando que o CRP-SC abriu concurso para 240 vagas celetistas, é inteiramente falaciosa, uma vez que não guarda relação alguma com o conteúdo previsto no Edital CRP-12 nº 01/2017.

Finalmente, é importante registrar que este Conselho sempre pautou suas ações na retidão administrativa e no cuidado com os recursos públicos. Ressalta-se também que a Quadrix, responsável pela gestão do certame em tela, é uma empresa consolidada há anos no cenário nacional, possuindo experiência, seriedade e responsabilidade suficientes para bem conduzir o pleito.

O Conselho de Psicologia de Santa Catarina, juntamente com a Quadrix, tomará as medidas administrativas e judicias cabíveis para coibir ações mentirosas, que servem apenas para denegrir a imagem das Instituições envolvidas e nada contribuem para a construção ética da Psicologia.

Confira aqui o Edital completo

 


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