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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Inscrição no CRP-12 Pessoa Jurídica


INSCRIÇÃO NO CASO DE REGISTRO

Conforme a Resolução CFP Nº 16/2019, a Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária em Resolução específica

O registro é obrigatório, inclusive para as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Associações, Fundações de Direito Privado, Instituições de Direito Público, Cooperativas, Entidades de Caráter Filantrópico, Organizações Não-Governamentais - ONG, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, Sociedade de Economia Mista

O pedido de registro far-se-á por requerimento (neste formulário) dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia, devendo apresentar os seguintes documentos:

1. Cópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Ata ou Estatutos) da pessoa jurídica consolidado com as últimas alterações, registradas em Cartório competente ou na Junta Comercial (Será aceita autenticação digital dos documentos da Junta Comercial);

2. Cópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada de documento que atribua poderes ao Representante Legal (ex: ata de eleição e posse da diretoria, contrato social, procuração);

3. Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, devidamente preenchida e assinada pela(o) Psicóloga(o) indicada(o) como responsável técnica(o) e a(o) representante legal da pessoa jurídica; (formulário)

4. Termo de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchido e assinado pela(o) Psicóloga(o) indicada(o) para a função, constando reconhecimento de firma por verdadeiro da assinatura. (formulário)

5. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa da(o) psicóloga(o) indicada(o) como Responsável Técnica(o), que ateste sua regularidade perante o CRP-12

Acesse o requerimento de Certidão clicando neste link 

6. Cópia simples do comprovante de vínculo de trabalho da (o)(s) responsável(eis) técnica (o)(s), por meio dos seguintes documentos (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, termo de adesão ao trabalho voluntário ou documento constitutivo da empresa, quando sócio);

7. Se houver estagiários de Psicologia, cópia dos termos de compromisso firmados com as Universidades ou Faculdades;

8. Cartão CNPJ ou documento emitido pela Internet (clique aqui para a impressão atualizada do comprovante de inscrição CNPJ);

9. Se a entidade for filantrópica, cópia autenticada do documento que comprove ser de utilidade pública, estatuto e outros, devidamente registrados em Cartório, se houver;

10. Documento que regulamente as normas de funcionamento (ex: regimento interno), se houver.

11. Cópia simples atualizada do Certificado de Registro da Pessoa Jurídica em outro Conselho de fiscalização Profissional, se houver.

12. Certificado de filantropia emitido pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), se houver.

13. Cópia de toda e qualquer Alteração Contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data, autenticada.

14. Termo de Ciência do sócio proprietário. (formulário)

15. Alvará.

Obs.: As cópias que não forem autenticadas deverão ser conferidas com o original no Conselho Regional de Psicologia-CRP .

Deferido o pedido, o Conselho Regional de Psicologia emitirá Certificado de Registro com validade de três anos em toda a área de sua jurisdição, que deverá ser afixado em local visível ao público, durante todo o período de atividades.

 

INSCRIÇÃO NO CASO DE CADASTRO

A Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade secundária, está obrigada a proceder ao cadastramento no Conselho Regional de Psicologia.

O pedido de cadastramento far-se-á por requerimento (neste formulário) dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia competente, devendo apresentar os seguintes documentos:

1. Cópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Ata ou Estatutos) da pessoa jurídica consolidado com as últimas alterações, registradas em Cartório competente ou na Junta Comercial (Será aceita autenticação digital dos documentos da Junta Comercial);

2. Cópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada de documento que atribua poderes ao Representante Legal (ex: ata de eleição e posse da diretoria, contrato social, procuração);

3. Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, devidamente preenchida e assinada pela(o) Psicóloga(o) indicada(o) como responsável técnica(o) e a(o) representante legal da pessoa jurídica; (formulário);

4. Termo de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchido e assinado pela(o) Psicóloga(o) indicada(o) para a função, constando reconhecimento de firma por verdadeiro da assinatura. (formulário);

5. Cartão CNPJ ou documento emitido pela Internet (clique aqui para a impressão atualizada do comprovante de inscrição CNPJ);

6. Cópia simples do comprovante de vínculo de trabalho da (o)(s) responsável(eis) técnica (o)(s), por meio dos seguintes documentos (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, termo de adesão ao trabalho voluntário ou documento constitutivo da empresa, quando sócio);

7. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa da(o) psicóloga(o) indicada(o) como Responsável Técnica(o), que ateste sua regularidade perante o CRP-12.

Acesse o requerimento de Certidão clicando neste link

8. Alvará de funcionamento;

9. Termo de Ciência do sócio proprietário. (formulário)

Obs.: As cópias que não forem autenticadas deverão ser conferidas com o original no Conselho Regional de Psicologia-CRP .

Deferido o pedido, o Conselho Regional de Psicologia emitirá Certificado de Registro com validade de três anos em toda a área de sua jurisdição, que deverá ser afixado em local visível ao público, durante todo o período de atividades.

 

INSCRIÇÃO NO CASO DE COMUNIDADE TERAPÊUTICA

Conforme Resolução CFP N° 13/2019, art. 4°, além dos documentos descritos acima no caso de cadastro, a empresa deverá enviar o formulário e demais documentos abaixo:

 I - Termo de Responsabilidade Técnica, devidamente assinado pela(o) psicóloga(o), de acordo com o estabelecido no Conselho Regional de Psicologia. (formulário);

 II - Cópia de Alvará da Vigilância Sanitária vigente e de Alvará de localização e funcionamento;

III - Ofício informando o nome da(o) responsável técnica(o) pela instituição, carga horária, horário de trabalho e vínculo empregatício;

IV - Projeto Terapêutico Institucional, ou documento equivalente, explicitando os objetivos gerais e específicos do acompanhamento, bem como metodologia de trabalho que preze pela autonomia e reinserção social das(os) usuárias(os) (observar os art. 5° e 6° da Resolução CFP N° 13/2019);

V - Registro de cadastro de entidade, realizado junto à Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (SENAD) e/ou Conselhos Estaduais e/ou Municipais de Políticas sobre Drogas;

Obs.: As cópias que não forem autenticadas deverão ser conferidas com o original no Conselho Regional de Psicologia-CRP .

Deferido o pedido, o Conselho Regional de Psicologia emitirá Certificado de Registro com validade de três anos em toda a área de sua jurisdição, que deverá ser afixado em local visível ao público, durante todo o período de atividades.

 


 

COMO OS DOCUMENTOS PODEM SER ENVIADOS:

PRESENCIAL

Para atendimento presencial é necesário agendamento clicando no botão abaixo e se dirigir a um de nossos locais de atendimento da sua região:

Agende online no Cucco

 

Sede do Conselho Regional de Psicologia 12ª Região:

Rua Prof. Bayer Filho, 110, Coqueiros, Florianópolis/SC – CEP: 88080-300

Atendimento as cidades da grande Florianópolis e vale do Itajaí.

 

Subsede Norte:

Rua Mario Lobo, 61, Sala 905/906, Centro, Joinville/SC - CEP: 89201-330

Atendimento as cidades das regiões do Norte e planalto Norte.

 

Subsede Oeste:

Av. Porto Alegre, 427-D, Ed. Lázio Executivo, Sala 802 – Centro – Chapecó/SC – CEP: 89802-130

Atendimento as cidades da região Oeste.

 

Subsede Sul:

Rua Henrique Lage, 267,2º andar, sala 201, Ed. João Benedet - Centro - Criciúma/SC - CEP: 88801-010

Atendimento as cidades da região Sul e Planalto Serrano.

 

CORRESPONDÊNCIA

Deverão ser enviadas cópias AUTENTICADAS EM CARTÓRIO dos documentos que não forem digitais (com exceção do comprovante de vínculo da(o) RT).

 

Contatosecretaria@crpsc.org.brnorte@crpsc.org.broeste@crpsc.org.br ou sul@crpsc.org.br.


Depois de inscrever sua pessoa jurídica você será convocado para uma entrevista remota. Acesse aqui as informações para este procedimento.