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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Cancelamento Pessoa Física


Quando da cessação do exercício profissional, o psicólogo deverá solicitar por escrito o cancelamento da inscrição ao Conselho que possui sua inscrição principal e devolver sua Carteira de Identidade Profissional - CIP, conforme art.11 da Resolução CFP n.º 003/2007:

“Art. 11 - O psicólogo poderá requerer o cancelamento da sua inscrição, desde que:

I — Não esteja respondendo a processo ético;
II — Não esteja exercendo a profissão de psicólogo.
Parágrafo único — A anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente tendo como base o mês em que foi feito o requerimento, sendo este excluído do cálculo.

Art. 12 — O pedido de cancelamento será acompanhado da carteira de identidade profissional.
§ 1º — A Secretaria do Conselho Regional de Psicologia instruirá o processo com as informações exigidas no art. 11, bem como outras que entender necessárias.
§ 2º — Será designado relator para proferir parecer sobre o processo, devendo ser submetido ao julgamento do Plenário.
§ 3º — Deferido o pedido, a Secretaria do Conselho Regional de Psicologia fará as anotações no prontuário do psicólogo.”

Art. 13 — No caso de falecimento de profissional inscrito, o cancelamento será automático, ficando extintos todos os seus eventuais débitos decorrentes de anuidade, taxas, emolumentos e multas.
Parágrafo único — Os Conselhos Regionais de Psicologia decidirão sobre os critérios de comprovação de falecimento do profissional a serem adotados em sua respectiva jurisdição.” 

CLIQUE AQUI e imprima o Formulário de Solicitação de Cancelamento de Inscrição de Pessoa Física.

ATENÇÃO:

  • O formulário deverá ser devidamente impresso, preenchido (sem rasuras), datado, assinado e entregue ao Conselho com a sua CIP original.
  • Poderá encaminhar os documentos via correspondência ou dirigindo-se a sede ou umas das subsedes do CRP-12 (os respectivos endereços estão no rodapé do Site do CRP-12 — veja abaixo).
  • Caso não possua a CIP deverá encaminhar, em substituição deste documento, o boletim de ocorrência.
  • Solicitando o cancelamento até 31 de março, terá isenção da anuidade do ano em curso e, após esta data, a anuidade será cobrada proporcionalmente tendo como base o mês em que foi enviada/recebida a documentação, sendo este excluído do cálculo.
  • Informamos que poderá solicitar a reativação da inscrição em qualquer momento, não importando o período que estiver sem exercer a profissão e permanecerá com o mesmo número da primeira inscrição no CRP-12. Deverá entrar em contato com a Secretaria da sede para obter orientações quanto as providências a serem tomadas.