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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Cadastro de Sites


Com a Resolução CFP 01/2012 – que veio a substituir a Resolução CFP 012/2005 -, se torna possível que psicólogos ofereçam serviços de psicologia por meios tecnológicos de comunicação à distância (internet, televisão a cabo, aparelhos telefônicos, etc.).

São reconhecidos os seguintes serviços psicológicos por meios tecnológicos de comunicação à distância:

  1. Orientações Psicológicas, em até 20 encontros/contatos síncronos ou assíncronos;
  2. Processos prévios de Seleção de Pessoal;
  3. Aplicação de Testes devidamente regulamentados por resolução pertinente;
  4. Supervisão do trabalho de psicólogos
  5. Atendimento Eventual de clientes em trânsito e/ou que, momentaneamente, se encontrem impossibilitados de comparecer ao atendimento presencial.

Estes serviços têm um caráter focal, eventual e pontual, e devem sempre estar alinhados ao disposto no Código de Ética Profissional.

Estes serviços não devem ser confundidos (e/ou caracterizados) com a (pela) Psicoterapia. Esta só poderá ser realizada por meios tecnológicos de comunicação à distância em caráter exclusivamente experimental, com aprovação em Comitê de Ética em Pesquisa.

  • Dos Critérios de Avaliação do Site

Alguns dos critérios avaliados nos sites cadastrados são:

  • Site exclusivo para a oferta dos serviços psicológicos (sem conteúdos não categorizados, como blogs).
  • Registro de Domínio Próprio mantido no Brasil. Clique aqui para maiores informações.
  • Descrição clara dos serviços ofertados e do público alvo
  • Nome, número de registro, mini currículo e contatos (e-mail e telefone) do(s) psicólogo(s)
  • Informar sobre o dever de sigilo do profissional, a vulnerabilidade do meio eletrônico e recursos tecnológicos utilizados para garantir o sigilo das informações.
  • Informar o número máximo de sessões permitidas, segundo Resolução CFP 011/2012.
  • Manter link na página principal do:
    • Código de Ética Profissional
    • Resolução CFP 011/2012
    • Conselho Regional de Psicologia
    • Conselho Federal de Psicologia
  • Não apresentar nenhum outro Link além dos referidos acima.

Quando serviços psicológicos forem prestados à distância, o psicólogo está obrigado a realizar cadastro de site no Conselho Regional de Psicologia. Sendo considerada falta ética do profissional que mantiver serviços psicológicos regulares por meios tecnológicos de comunicação à distância, sem o cadastro do site no respectivo Conselho Regional.

Sites pessoais, profissionais, institucionais que sejam somente de divulgações de serviços presenciais não necessitam de cadastramento.

O procedimento de cadastro do site será gratuito e renovável a cada 3 anos.

Todo e qualquer site de oferta de serviços psicológicos à distância deverá apresentar Selo com a identificação e validade do mesmo.

Para acesso à lista de sites aprovados pelos Conselhos Clique Aqui.

Para acesso à Cartilha do Sistema de Cadastro de Sites  Clique Aqui.

Para mais informações sobre o tema: orientaoeste@crpsc.org.br