Roda de Conversa

Novo espaço de debate sobre o exercício profissional: RODA DE CONVERSA

 
Com o objetivo de debater questões e dúvidas recorrentes relacionadas ao exercício da profissão, na semana comemorativa ao Dia do Psicólogo 2009, o CRP-12 inaugurou um novo espaço destinado aos psicólogos e à comunidade - a RODA DE CONVERSA. O intuito é que este espaço torne-se referência para os psicólogos participarem com suas dúvidas e questionamentos.
 
A RODA DE CONVERSA tem previsão para acontecer nas tardes da última sexta-feira de cada mês. Os temas para o debate serão definidos a partir da demanda por questionamentos ético-técnicos apresentadas ao CRP-12, principalmente às Comissões de Orientação e Fiscalização (COF) e Comissão de Ética (COE). Também serão levadas em consideração a procura por assuntos emergentes na área. Sugestões de temas poderão ser encaminhadas para o e-mail cotec@crpsc.org.br.
 
A primeira RODA DE CONVERSA, aconteceu no dia 24 de agosto, com o tema “A relação do psicólogo com a Justiça e suas implicações e novas resoluções do Conselho Federal de Psicologia - CFP”.
 
O debate foi rico dada a diversidade das vivências profissionais trazidas pelos participantes. Confira abaixo alguns dos pontos discutidos:
 
EXAME CRIMINILÓGICO: Os juízes podem utilizar partes do resultado de um exame criminológico para justificar sua decisão, inclusive por meio de citações, mencionando as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, assim como as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena. Isso não configura quebra de sigilo, pois a publicidade, como princípio de administração pública, abrange toda atuação estatal, atingindo os pareceres dos órgãos técnicos.
 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A perícia é uma “prova técnica” que contribui para a tomada de decisão da Justiça. Na realização da perícia está prevista a presença de um assistente técnico, que é o psicólogo contratado por uma das partes e que pode acompanhar a realização da perícia psicológica ou analisar o laudo/relatório psicológico emitido pelo perito. O assistente técnico, apesar de ser contratado por uma das partes, tem o compromisso ético de ser imparcial na sua análise e avaliação.
 
REGISTRO EM PRONTUÁRIO: Quando o psicólogo exerce atividade junto à equipe multiprofissional os registros decorrentes de seu trabalho devem ser feitos em prontuário único, constando deste apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho. Os registros em prontuário facilitam o acesso do usuário. O prontuário é instrumento útil à produção e ao acúmulo de conhecimento científico, à pesquisa, ao ensino, serve como meio de prova idônea para instruir processos disciplinares e à defesa legal. A resolução CFP n. 001/2009 esclarece, no art. 5º, item I, que as informações a serem registradas pelos psicólogos nos prontuários são: identificação do usuário/instituição; avaliação de demanda; registro da evolução dos atendimentos e dos procedimentos técnico-científicos adotados; registro de encaminhamento ou encerramento e cópia de outros documentos produzidos pelo psicólogo para o usuário/instituição do serviço de psicologia prestado, além do registro da data de emissão, finalidade e destinatário. Já os registros privativos, como avaliações psicológicas, registros de sessões e outros registros confidenciais, devem ser guardados em pasta/arquivo de acesso exclusivo ao psicólogo. A obrigatoriedade do registro documental permite que, no caso da saída do psicólogo, seu substituto possa dar sequência ao atendimento.
 
A segunda RODA DE CONVERSA foi realizada no dia 25 de setembro, sobre o tema “Psicologia na escola? Venha debater este assunto”. As participantes deste encontro, em sua maioria psicólogas do quadro funcional de prefeituras municipais, debateram as dificuldades encontradas para desempenhar as atribuições do psicólogo escolar/educacional, entre elas destacamos: a expectativa do atendimento clínico por parte da equipe escolar; inexistência de espaço adequado e material próprio para o trabalho em Psicologia Escolar; falta de legislação que inclua a participação do psicólogo na equipe escolar; planejamento de atividades, no contexto da escola, que não propicia a troca de informações com os professores. Quanto à urgência e abrangência da demanda a ser atendida discutiram as implicações do número reduzido de psicólogos que os municípios dispõem, o que acarreta o acúmulo de atividades de diferentes áreas de atuação nos profissionais nele empregados, resultando por vezes num trabalho fragmentado e que não contribui para a realização de atividades em consonância com as diretrizes referentes às políticas públicas de saúde e educação. Além destas, as psicólogas relataram a “cobrança” de laudo psicológico de crianças que apresentam necessidades especiais, pois é o diagnóstico das deficiências que subsidia a decisão acerca da necessidade do acompanhamento pelo monitor para facilitar a inclusão na escola.
 
A Resolução CFP N. 013/2007, que institui a consolidação das resoluções relativas ao título profissional de especialista em Psicologia, indica as atribuições do psicólogo escolar/educacional. Leia e confira AQUI.
 
O PLC 60/2007, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Assistência Social nas escolas públicas de educação básica, ainda não foi votado pelo Plenário no Senado Federal. Este recebe o apoio do Conselho Federal de Psicologia, de diversas entidades da Psicologia e do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) por abrir possibilidade efetiva destes profissionais contribuírem para o sistema educacional do país. Contribua enviando seu manifesto para os Senadores Flávio Arns e Mozarildo Cavalcanti pelo link a seguir:
 
 
Confira AQUI o conteúdo da Carta de Brasília resultante do Seminário Nacional Ano da Educação do Sistema Conselhos de Psicologia.