PROCEDIMENTO E CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE AULAS SOLICITADAS PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - IES

Visando organizar os pedidos de aulas dirigidas ao CRP-12, atendendo-os de forma organizada e eficiente, comunicamos o procedimento e critérios para estas solicitações.




1. A solicitação de aula deverá ser encaminhada por e-mail, fax ou carta, direcionada ao conselheiro presidente deste CRP-12, Sr. Celso Francisco Tondin, no início de cada semestre letivo, da qual deve constar nome da instituição, nome do coordenador do curso, nome do professor solicitante e disciplina que leciona, assunto sobre o qual deseja a palestra, sugestão de 3 (três) datas, indicação de hora e local, tempo de fala, número de participantes e qual(is) período(s) cursam.

2. O público deverá ser de, no mínimo, 2 turmas.

3. Para as aulas que versarem sobre o tema “ética profissional”, o CRP-12 oferece oficina que trata do exercício profissional, que é indicada para acadêmicos que estão na metade do curso em diante. Para a realização desta oficina o público não deverá exceder 70 pessoas.

4. No caso de ser solicitada aula na sede do CRP-12, o público não poderá exceder 40 pessoas e deverá ser realizada durante horário de expediente dos funcionários (segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e das 13 às 18h).